PROCESSO 534/91: COMISSÃO COBRA DO ADVOGADO MAIS ATENÇÃO QUANTO AOS PRAZOS

Da esq. para a dir: Mauro, Lourival, Rodolfo, Felipe(advogado) e Claudecir
A Comissão Permanente de Acompanhamento do processo 534/91 esteve reunida dia 11.04.2012, quarta-feira, à tarde, no escritório do advogado Mário Macieira, com o Dr. Felipe Alencar, um dos advogados deste processo. A comissão esteve representada pelos Auditores Fiscais do Trabalho, Lourival da Cunha Souza, Diretor da AITEMA; Claudecir Rêgo dos Santos e Antonio Rodolfo Silva e pelo servidor administrativo, Mauro Sérgio Amaral.
Nesta reunião os integrantes da Comissão observaram ao Advogado Felipe que houve um prazo muito extenso entre a remessa dos autos e o ciente do advogado da União. Pois o que deveria ter demorado 01 dia levou 13(treze) dias.
O AFT Lourival asseverou que o atraso de 01 dia pode acarretar numa perda maior lá mais adiante quando chegar o recesso do Judiciário, pois um prazo que podia encerrar antes do recesso pode coincidir no início do recesso do final de ano, por exemplo. E frisou que esse processo já é muito antigo(21 anos) para estarmos perdendo tempo.
O AFT Claudecir disse que a AGU sempre tem extrapolado o seu prazo, que já em dobro, portanto, privilegiado. O servidor Mauro Sérgio, disse em sua fala que o SINDSEP-MA falhou historicamente nesse processo, pois nunca acompanhou devidamente a sua tramitação. Antonio Rodolfo ressaltou que ao longo desse processo todos falharam, inclusive os futuros beneficiados que nunca tinham se organizado em Comissão para acompanhá-lo, como agora está ocorrendo.
Todos os membros da comissão pleitearam ao advogado que fique sempre muito atento a tramitação deste processo evitando que tanto a AGU quanto a própria Justiça do Trabalho atrase seus trâmites normais, que por si só, já são muito morosos.
INFORMAÇÃO SOBRE OS PRÓXIMOS TRÂMITE DESTE PROCESSO
O Advogado da União deu ciência do Acórdão da 2ª turma do TRT-MA dia 03.04.2012 e tem até o dia 24.04.2012 para impetrar o recurso que entender cabível(RECURSO DE REVISTA PARA O TST- Tribunal Superior do Trabalho ou RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o STF- Supremo Tribunal Federal). Feito isto, o relator da 2ª turma pode rejeitar este recurso ou acatá-lo. Se acatar, será aberto prazo para a nossa defesa e o processo subirá para a instância devida. Se o relator rejeitá-lo a AGU poderá impetrar um AGRAVO DE INSTRUMENTO para a instância superior.
Ficou agendada uma próxima reunião da comissão com os advogados do processo para o dia 27.04.2012, às 15h, no escritório do Adv. Mário Macieira, situado no bairro Renascença.