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09.05.2012: AFTs DO MARANHÃO PARTICIPARAM DO DIA NACIONAL DE ADVERTÊNCIA
11/05/2012
CAMPANHA SALARIAL 2012
07/05/2012

CONVITE

Colegas AFTs,

A Diretoria da AITEMA e a Delegacia Sindical do SINAIT informam a todos que dia 09.05.12, quarta-feira, estará acontecendo em todo o País o DIA NACIONAL DE ADVERTÊNCIA ao governo federal.

Esta foi uma deliberação de dezenas de categorias de servidores públicos federais que estão em conjunto nessa valiosa LUTA.

A programação para os AFTs do Maranhão será a seguinte:

LOCAL: sede da SRTE-MA

Horário: das 9h30 às 10h30min

Atividades:

- Panfletagem para todo o público presente;

 

-Exposição do histórico e pauta reivindicatória da CAMPANHA SALARIAL 2012 e suas perspectivas, pelo Delegado Sindical do SINAIT e Diretores da AITEMA;


QUEM SABE FAZ A HORA NÃO ESPERA ACONTECER!

Reserve esse horário para este importante evento.

Confirme sua presença para os e-mails e/ou telefones da AITEMA.

Atenciosamente,



A Diretoria da AITEMA e

Delegacia do SINAIT no Maranhão

PROCESSO 534/91: COMISSÃO COBRA DO ADVOGADO MAIS ATENÇÃO QUANTO AOS PRAZOS
13/04/2012

Da esq. para a dir: Mauro, Lourival, Rodolfo, Felipe(advogado) e Claudecir

A Comissão Permanente de Acompanhamento do processo 534/91 esteve reunida dia 11.04.2012, quarta-feira, à tarde, no escritório do advogado Mário Macieira, com o Dr. Felipe Alencar, um dos advogados deste processo. A comissão esteve representada pelos Auditores Fiscais do Trabalho, Lourival da Cunha Souza, Diretor da AITEMA; Claudecir Rêgo dos Santos e Antonio Rodolfo Silva e pelo servidor administrativo, Mauro Sérgio Amaral.


Nesta reunião os integrantes da Comissão observaram ao Advogado Felipe que houve um prazo muito extenso entre a remessa dos autos e o ciente do advogado da União. Pois o que deveria ter demorado 01 dia levou 13(treze) dias.


O AFT Lourival asseverou que o atraso de 01 dia pode acarretar numa perda maior lá mais adiante quando chegar o recesso do Judiciário, pois um prazo que podia encerrar antes do recesso pode coincidir no início do recesso do final de ano, por exemplo. E frisou que esse processo já é muito antigo(21 anos) para estarmos perdendo tempo.

O AFT Claudecir disse que a AGU sempre tem extrapolado o seu prazo, que já em dobro, portanto, privilegiado. O servidor Mauro Sérgio, disse em sua fala que o SINDSEP-MA falhou historicamente nesse processo, pois nunca acompanhou devidamente a sua tramitação. Antonio Rodolfo ressaltou que ao longo desse processo todos falharam, inclusive os futuros beneficiados que nunca tinham se organizado em Comissão para acompanhá-lo, como agora está ocorrendo.


Todos os membros da comissão pleitearam ao advogado que fique sempre muito atento a tramitação deste processo evitando que tanto a AGU quanto a própria Justiça do Trabalho atrase seus trâmites normais, que por si só, já são muito morosos.


INFORMAÇÃO SOBRE OS PRÓXIMOS TRÂMITE DESTE PROCESSO


O Advogado da União deu ciência do Acórdão da 2ª turma do TRT-MA dia 03.04.2012 e tem até o dia 24.04.2012 para impetrar o recurso que entender cabível(RECURSO DE REVISTA PARA O TST- Tribunal Superior do Trabalho ou RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o STF- Supremo Tribunal Federal). Feito isto, o relator da 2ª turma pode rejeitar este recurso ou acatá-lo. Se acatar, será aberto prazo para a nossa defesa e o processo subirá para a instância devida. Se o relator rejeitá-lo a AGU poderá impetrar um AGRAVO DE INSTRUMENTO para a instância superior.


Ficou agendada uma próxima reunião da comissão com os advogados do processo para o dia 27.04.2012, às 15h, no escritório do Adv. Mário Macieira, situado no bairro Renascença
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Emenda Constitucional que garante aposentadoria integral em caso de invalidez é promulgada
29/03/2012

Publicada em: 29/03/2012



O Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, realizou nesta quinta-feira, 29 de março, Sessão Solene para promulgar as Emendas Constitucionais 69 e 70 aprovadas pelo Congresso Nacional recentemente.


A Emenda 70 (PEC 5/2012) acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para garantir proventos integrais a servidores aposentados por invalidez que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.



O Sinait é uma das entidades que trabalhou pela aprovação da PEC que garante proventos integrais a servidores aposentados por invalidez, inclusive participou de audiência pública defendendo a proposta e promoveu vários trabalhos parlamentares em parceria com o Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas – Instituto Mosap e dezenas de outras entidades pela aprovação da proposta. A Emenda é considerada uma reparação de injustiça cometida contra os servidores que se aposentam em condições desfavoráveis.



A Emenda 69 (PEC 7/2008), que também foi promulgada, altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da Capital do país.



Veja matéria da Agência Câmara:



29-3-2012 – Agência Câmara

Congresso promulga emenda sobre aposentadoria por invalidez



Emenda Constitucional 70 beneficia servidores públicos que ingressaram na carreira até o fim de 2003.



O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 70, que assegura ao servidor público que tenha ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.

O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procederem a revisão das aposentadorias por invalidez permanente e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.

Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a emenda “paga uma dívida social” do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.



A emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). O objetivo é corrigir uma distorção da Emenda Constitucional 41, de 2003 (reforma da Previdência).



A reforma instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições (Lei 10.887/04). Foram excetuados os casos decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Estes permaneceram com direito à aposentadoria com proventos integrais, mas sem paridade (que agora é restituída).



Conforme levantamento divulado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).



Na mesma sessão, também foi promulgada a Emenda 69 (PEC 445/09, do Senado), que transfere da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF.

Fonte: www.sinait.org.br

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